Contrato significa “acordo de vontades” e pode ser formalizado de diversas formas, inclusive verbalmente ou informalmente. Ocorre que o descumprimento do acordado é um risco iminente de qualquer contrato, portanto, na prática, o contrato escrito é o que melhor serve de prova do conteúdo desse acordo de vontades.
Dito isto, o instrumento de contrato deve ser escrito, prever claramente todos os direitos e obrigações definidas pelas partes e tendo em mente que caso seja necessário, ele será lido e interpretado por um juiz ou árbitro.
Para viabilizar o exercício de uma empresa ou empresário, é necessário celebrar contratos o tempo todo, das mais variadas formas e espécies. Existem os mais simples, de rápida negociação e conclusão, mas também os mais complexos, que impõem mais riscos e portanto demandam maiores cautelas no procedimento negocial.
No caso dos negócios mais simples, de valores baixos, pode até ser válido um contrato “padrão” ou famoso modelo de contrato. Já os negócios maiores, mais complexos, que envolvem valores mais altos, maior risco, é extremamente arriscado usar um contrato padrão ou adaptar modelos, o contrato deve ser ARTESANAL e PERSONALIZADO para a operação, para garantir a segurança do negócio.
As vezes um grande negócio, com altas chances de lucro, se tornam um pesadelo por falta de um instrumento que realmente atendesse as necessidades do empresário, seja pelo fato do instrumento prever algo que vai de encontro com a legislação vigente, e portanto anula cláusulas, seja por não dar uma segurança em caso de descumprimento ou rescisão, entre outras inúmeras causas.
Espero ter esclarecido quanto ao momento em que se torna imprescindível e indispensável a elaboração do instrumento contratual por um advogado especializado na área. Caso reste dúvidas, fale conosco acessando o botão “contato” no site.
Desejo sucesso aos seus negócios, Edijacy Lima.
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